Siga as instruções com atenção.
PILOTOS INSCRITOS AQUI NO SITE IRÃO CONCORRER A DUAS INSCRIÇÕES PARA ESTA ETAPA
INSCRIÇÕES
60,00 CADA -
Informações:
- Contato: Mauro (49) 99972 2422(tim)
ou (49) 99175 2906 (VIVO)
- E-mail: mauro_cesar2@hotmail.com
1 - Local da Largada:
PISTA DO CENTRO DA CIDADE
JUNTAMENTE COM PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO MUNICIPIO
2 - Programação do Evento:
- CRONOGRAMA DE EVENTO |
LIMASC - SUPERCOPA ALTO VALE VELOCROCROSS - |
CRONOGRAMA DE EVENTO |
S A B A D O |
13;30h |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
14;00h |
1a- Bateria de Treinos - VX1 + VX2 Esp. +VX3 Esp.+ VX4 Esp.+ VX5 F. Livre |
2a - Bateria de Treinos - VX2 Nac.+VX3 Nac.+VX4 Nac. + Nac. Força Livre + Nac. 200cc |
3a- Bateria de Treinos = Nac. 160cc + Nac. 223cc + Nac. 230cc + Junior 16 anos + 85cc + Cidade |
4a - Bateria de Treinos = 55cc + 65cc + Baton |
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16;15 = LARGADAS OFICIAL DA CATEGORIA 55cc e logo em seguida da Categoria Cidade Nacional e Especial agregadas. |
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D O M I N G O |
08:00h |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
09:45h |
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES |
08:00h |
INICIO DOS TREINOS LIVRES |
08:00h |
Nac.Força Livre + VX2 Nacional + VX3 Nacional + VX4 Nacional |
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Nacional 160c + Nac. 200c 4TP + Nac. 230+Nac. 223 + Cidade |
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55cc + 65cc - Baton |
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JR 16 Nacional + 85cc |
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VX1 + VX2 Esp.+ VX3 Esp. + VX4 Especial + VX5 F. Livre |
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MOLHAR E GRADEAR |
DOMINGO - LARGADAS OFICIAIS |
INICIO |
CATEGORIA/DURAÇÃO |
OBS. |
09;45h |
VX3 NACIONAL + VX4 NACIONAL |
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85cc |
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Nac. 160cc 4 TP |
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65cc |
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JR NAC. 16 ANOS +Batom |
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12;00h |
INTERVALO PREMIAÇÃO e ALMOÇO |
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13;00h |
VX1 |
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Nacional 230cc 4TP |
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Nac. 200cc 4 TP |
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VX 2 NACIONAL |
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INTERVALO PREMIAÇÃO/AJUSTE DE PISTA |
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VX5 Força Livre |
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NACIONAL 223cc |
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VX3 Especial + VX4 Especial |
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NACIONAL F. LIVRE |
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VX 2 ESPECIAL |
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QUALQUER CATEGORIA PODERÁ SER AGREGADA OU NÃO A CRITÉRIO DO DIRETOR DE PROVA |
Este cronograma podera sofrer alteração sem prévio aviso, dependendo das condições climaticas e/ou algum contratempo na pista |
Caso tenho um bom numero de pilotos em Categorias agregadas, estas poderão ser desagregadas de acordo c/ Direção de Prova |
REGULAMENTO
2º- EDIÇÃO SUPERCOPA ALTO VALE DE VELOCROSS/LIMASC
EDIÇÃO 2017
R E G U L A M E N T O – TÉCNICO E DESPORTIVO
Art. 1º - A Liga Independente de Motociclismo e Automobilismo de Santa Catarina – LIMASC. Entidade por força da Lei federal 9.615 é capacitada a dirigir, coordenar, planificar, autorizar e supervisionar as atividades moto ciclísticas em todo território Nacional , realizará a 2ª Edição da
SUPERCOPA ALTO VALE DE VELOCROSS– 2017.
Art. 2º - Pilotos: A Liga Independente de Motociclismo e Automobilismo de Santa Catarina – LIMASC, promotora e detentora de todos os direitos da
SUPERCOPA ALTO VALE DE VELOCROSS - 2017, e de qualquer evento por ela supervisionada, reserva-se ao direito de indeferir, a qualquer momento, mesmo sem previsão estatutária, a inscrição de qualquer piloto se assim o desejar, sem direito à indenização por qualquer ônus do piloto.
Parágrafo Primeiro: Somente somarão pontos para o
SUPERCOPA ALTO VALE DE VELOCROSS - 2017 os pilotos portadores da licença de Piloto como filiados à Liga Independente de Motociclismo e Automobilismo de Santa Catarina – LIMASC. Portadores de licença de outras Ligas ou Federações não marcarão ponto para o Campeonato, tendo direito somente a premiação da prova (pecuniária e troféu), nas categorias em que houver premiação prevista neste regulamento.
Parágrafo Segundo: O Campeonato constará de no mínimo cinco etapas e no máximo de dez etapas.
Art. 3º - Classes: A
SUPERCOPA ALTO VALE DE VELOCROSS - 2017 será disputada nas seguintes classes:
Parágrafo Primeiro – Para cálculo da idade do piloto, caso a categoria não tenha a previsão específica de ano de nascimento, será considerada a idade que o piloto tinha no dia 01 de janeiro de 2017.
Parágrafo Segundo – Qualquer uma das categorias previstas no Artigo 3º poderá ser extinta, a qualquer momento do campeonato, se o número de pilotos for considerado insuficiente para manutenção desta na competição.
Para as Categorias em que se tem idade mínima e máxima, será obrigatória a apresentação de Carteira de identidade ou outro documento que comprove a data de nascimento.
Categoria |
Idade Máx. |
Até (cc_) |
Idade MÍNIMA |
1) 55cc |
11 Anos |
55cc 2 TP e 110cc 4 TP Imp./Nac. |
7 anos |
2) 65cc |
13 Anos |
65cc 2 TP e 125cc 4 TP Nacional |
08 Anos |
3) 85cc |
15 Anos |
110cc 2 TP Imp. e 150cc 4TP Especial.e/ou Nacional |
08 Anos |
4) Junior Nacional 16 |
16 Anos |
230cc 4 TP e 180cc 2 TP Nacioais |
09 Anos/F. Livre |
5) VX 4 Especial 40 Anos |
Nasc até 1982 |
cc Livre Nacional e Especial |
40 Anos |
6) VX 4 Nacional 40 Anos |
Nasc até 1982 |
cc Livre Nacional e Especial |
40 Anos |
7) VX 3 Especial 30 anos |
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30 Anos |
8) VX 3 Nacional 30 Anos |
Nasc até 1987 |
cc Livre Nacional |
30 Anos |
9) Nacional 160cc 4 Tempos |
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Motos Nacionais até 160cc– Todas as Motos de Fabricação Nacional até 160cc – |
13 Anos |
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10) Nacional 230cc 4 Tempos |
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230cc 4 TP |
13 Anos |
11) Nacional Força Livre |
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Motos Nacionais cc Livre |
15 Anos |
12) VX 2 Nacional |
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Motos Nacionais até 250cc 4 TP- Motos Nacionais até 180cc 2 TP |
15 Anos |
13) VX 1 |
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Motos Importadas e Nac. cc Livre |
15 Anos |
14) VX 2 Especial |
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Motos Imp. 125cc 2TP e 250cc 4 TP – Nacionais até 300cc |
15 Anos |
15) VX5 FORÇA LIVRE |
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Motos Nacionais e Especiais com Cilindrada Livre – 50 anos acima |
50 Anos |
16) Baton |
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Motos Importadas e Nac. cc Livre |
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17) Nacional 200cc 4 Tempos |
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Motos Nacionais até 200cc 4 Tp e Nacionais 2 TP até 180cc |
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18) NACIONAL 223cc |
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Motos nacionais até 223cc |
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= A Limasc poderá agregar quaisquer dessas Categorias a seu critério;
=As Categoria 55cc entram em faze experimental até a Terceira Etapa, caso haja um número inferior a 09 participantes por etapa, as mesmas serão extintas, sem direito de devolução de pagamentos de taca de Filiação.
= Fica previsto que as Categorias , VX 2 Especial, VX 4 Especial 3540 anos, e VX 3 Nacional 35 anos, irão largar agregas com as Categorias VX 1 e/ou Nacional Força Livre respectivamente salvo se nestas Categorias houver um número superior a 10 Pilotos Inscritos.
= Fica Prevista que a
Categoria 55cc será
agregada a
Categoria 65cc em caso de um número muito pequeno de Pilotos inscritos em qualquer destas duas Categorias. (05 ou menos)
Art. 4º - Duração das provas para as respectivas classes:
1. 65cc, 85cc, Junior Nacional 16, Batom, Nacional 200cc, Nacional 230cc 4T, VX 4 Nacional 40 anos e VX 4 Especial 40 anos, - 12 min + 2 voltas
2. "VX1" e "VX2", "Nacional Força Livre", "VX 3 Nacional 35 anos", – 12 min + 2 voltas.
Parágrafo Único: A LIMASC poderá reduzir os tempos de prova a seu critério ou por motivos de força maior.
Art. 5º - A Programação do Evento:
1. A ordem de largada será informada no quadro de avisos e no Regulamento Suplementar da prova e através do serviço de locução da etapa. Somente em decorrência de condições climáticas desfavoráveis caberá alteração.
2. Todo piloto inscrito deve, obrigatoriamente, realizar ao menos um treino. Salvo se o mesmo ter solicitado com até 01 (Hum) dia útil de antecedência, por escrito a Diretoria da LIMASC, que por motivo justificado.
Art. 6º - Regulamento Técnico
1) Nacional 160cc 4T
a) Obrigatório o uso de Motocicletas de Fabricação Nacional, até 160cc 4 (quatro) tempos,
Tolerância na cc de 3%. Com um ou dois amortecedores.
b) Permitido o intercâmbio de componentes entre as motos desde obedeçam a este regulamento;
c) Por definição entende-se como item “original” quando as dimensões e forma são as mesmas das adotadas pelo fabricante da motocicleta. É facultado a LIMASC deliberar em caso de dúvida;
d) Suspensão - Componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificada, mas não substituídas. Andam motos com um ou dois amortecedores.
e) Aros livres;
f) Pneus “livres”;
g) Permitido intercambio de quadro, desde que de Motos Nacionais..
h)
Obrigatório quadro, motor e suspensão do mesmo fabricante.
i) Escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro e não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro máximo 31mm, e as bordas não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm).
j) Carburador - com no máximo 26 mm de Venturi, e injeção com diâmetro máximo de borboleta de 26mm;
k) Caixa e filtro de ar “livre”. Elemento filtrante “livre”;
l) Sistema de ignição “livre”
m) Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, tanque, pedais, assento, coroa,pinhão, corrente,;
n) Motor de 4T de até 160cc., tolerância de 3% na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livre” .
o) Combustível livre, até a terceirização do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
p) Demais itens não mencionados devem permanecer originais;
q) Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;
Para esta Categoria (Nacional 160cc 4 tempos) haverá medição de motores esporadicamente, (Não serão aferidos em todas as etapas a critério do Diretor de prova), ou seja, poderá ser aferido em uma etapa e em outra não a critério dos Fiscais da LIMASC.
2) Classe Junior Nacional 16 (Até 16 anos)
a) Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil);
b) Obrigatório quadro, motor e suspensão de fabricação nacional.
c) Quadro permitido aliviar peso.
d) Suspensão - componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificadas mas não substituídas.
e) Aros e Pneus “livres”;
f) Escape “livre” deverá alcançar distancia mínima a 10 cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída com diâmetro Maximo de 36mm, e as bordas não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito como o microfone colocado a 50 cm do tubo de escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites: 4T 110 dB(A).
g) Carburador ou injeção “livre”;
h) Caixa e filtro de ar “livre”;
i) Sistema de ignição “livre”;
j) Motor 4T de até
230cc , carburado ou injetado, com tolerância de 3% na cilindrada; Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres”;
k) Pilotos que comprovadamente participarem de provas sem observância a limitação de cilindrada serão automaticamente suspensos do campeonato nessa categoria, sendo permitida a participação em outra, se desejar;
l) Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;
m) Combustível livre, até a terceirização autorizada pela LIMASC do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
n) O Piloto deverá ter 16(dezesseis) em 01 de janeiro de 2017, mesmo que complete 17(dezessete) anos ao longo do ano terá direito de participar desta Categoria.
3) Classe Nacional até 230cc 4T
a) Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais com Até 230cc.
b) Permitido o uso das seguintes motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil)
c) Honda CRF 230, XR 200, Bros 150, NX 150 e NX 200, CG Titam 125cc/ 150cc – Yamaha TTR 230 e XT 225. Obs: Outras motocicletas poderão ser homologadas pela LIMASC mediante solicitação.
d) Obrigatório quadro, motor e suspensão de fabricação Nacional.
e) Quadro permitido aliviar peso.
f) Suspensão – componentes internos das suspensões e as molas são “livre”. Parte externa da suspensão pode ser modificadas mas não substituídas.
g) Aros e pneus “livre”.
h) Escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira, com somente uma saída de diâmetro Maximo de 36mm, e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm.Carburador “livre”
i) Carburador ou injeção “livre”
j) Caixa e filtro de ar “livre”
k) Sistema de ignição “livre”
l) Motor – 4T de até 230cc carburado com tolerância de 3 % na cilindrada. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livre”.
m) Combustível livre, até a terceirização autorizada pela LIMASC do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
n) Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem.
4) Nacional Força Livre, VX 3 Nacional, VX 4 Nacional,
a) Obrigatório o uso de Motocicletas Nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil), com motores 4T ou 2T, carburado ou injetado, com cilindrada “livre’. Partes externas podem ser modificadas mas não substituídas. Partes internas “livres’.
b) Suspensões, aros, cubos, quadro, permitido modificações e substituição desde que por peças nacionais.
c) Quadro permitido aliviar peso.
d) Aros e Pneus “livres”;
e) A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medido com a rotação do motor em 5000 rpm;
f) Carburador e injeção “livre;
g) Caixa e filtro de ar “livre”;
h) Sistema de ignição “livre”;
i) Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem;
j) Combustível livre, até a terceirização autorizada pela LIMASC do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
5) Classe VX 1, VX 2 Especial.
a) Dos motores observar cilindrada conforme artigo 3 com limite de 3%;
b) A saída de escape deverá alcançar distancia mínima a 10cm do eixo traseiro, não ultrapassar a roda traseira e as bordas da saída não podem ser cortantes. O controle de ruído será feito com o microfone colocado a 50 cm da saída do escape a um ângulo de 45º, medido do centro e a pelo menos 20 cm do chão tendo como limites 110 dB(A) medindo com a rotação do motor em 5000 rpm;
c) Combustível livre, até a terceirização autorizada pela LIMASC do fornecimento deste nas competições, a partir de quando seu uso passa a ser obrigatório.
6) VX 4 Especial 40 anos.
a) Motos importadas com cilindrada livre.
7) Excluido
8)
Classe VX2 Nacional – Motos Nacionais com motores quatro tempos até 250 cc e Motos Nacionais com Motes 2 Tempos até 180cc
9)
Classe Nacional Força Livre,– Motos Nacionais com cilindrada livre, com motores dois e quatro tempos -
a) É facultativa a remoção de bateria, chicote e interruptores elétricos, sistemas de lubrificação forçadas (incluindo o tanque de óleo) e relês;
10)
Nacional Standart 223cc 4T
Art 1º. – Fica estabelecido as características básicas das motocicletas.
1- Obrigatório o uso de motocicletas nacionais (definida pela Lei Brasileira como fabricadas no Brasil); com capacidade cúbica de 223cc 4T.
2- Obrigatório quadro, motor, e suspensão do mesmo modelo e fabricante.
3- O chassi na sua totalidade permanece original, conforme homologado pelo fabricante, sem qualquer alteração em sua geometria e dimensões.
4- Disco de freio – original do modelo.
5- Escape – Curva, ponteira, suportes e abafadores “original” do modelo. Não sendo permitido preparo, adicionar componentes ou retirar os existentes. Proibido também soldas, cortes ou qualquer modificação em toda sua extensão.
6- Motor, carburador, caixa e filtro de ar “original”. Motor 4T de até 223cc., e toda sua estrutura original de fabrica. Cabeçote não permitido limar, desbastar, plainar, lixar, nem acrescentar solda ou qualquer outro material. Válvulas é proibido qualquer alteração em sua geometria, ou substituir por outra marca ou modelo. Molas, travas, chapéu de válvulas, comando, virabrequim, biela, caixa de cambio, ignição, stator, volante magnético, CDI, cabo de vela, e bobina externa “original”, do modelo.
7- Carburador – original do modelo sem retrabalho, giclê de alta ou principal (#140) e giclê de marcha lenta ou baixa (#42), original nas medidas de fábrica, permitido a regulagem do nível de bóia e posição da presilha da agulha do giclê.
8- Proibido radiador e garrafa amortecedor.
9- Combustível Livre.
10- Relação – Coroa, corrente e pinhão, originais. Permitido a substituição por outros modelos desde que as dimensões sejam as mesmas do modelo original. Motos Crf 230, TTR 230, CRF 150cc
Art 2º. – Itens Livre.
1- Suspensão – componentes internos “livres”. Partes externas original do modelo. (Proibido dispositivo de largada)
2- Pneus – “livre”
3- Guidão, mesa superior, manicotos, manetes, manoplas, acelerador rápido e flexível de freio “livre”.
4- Vela de ignição “livre”.
5- Plásticos – original do modelo. Cores livre.
6- Quando o item é considerado “livre” permite-se o uso de componentes de qualquer origem.
7- EXCLUIDO.
b) Permitido alterar ou substituir guidão, pára-lamas, carenagens, pedais,assento.
c) Pedaleiras podem ser reposicionadas, mas devem estar colocadas adiante da roda traseira. Podem ser do tipo retrátil, mas neste caso devem ter um dispositivo que as faça retornar automaticamente para a posição normal, e uma proteção integral deve ser colocada na sua extremidade e esta ter um raio esférico sólido de mínimo 8mm;
d) Obrigatório retirada de farol, piscas dianteiro/traseiro, espelhos retrovisores, cavalete central e lateral, pedaleiras traseiras (garupa), lanterna traseira, velocímetro, buzina;
e) É obrigatório o uso de botão ou chave corta corrente, do tipo original onde o botão volta automaticamente a sua posição (modelo cross ou similar) e o mesmo tem que obrigatoriamente ser alcançado com o dedo polegar;
f) O punho do acelerador deve se fechar automaticamente ao ser solto, e necessariamente as manoplas deverão revestir as extremidades do guidão;
g) Os manetes devem ter uma esfera sólida de no mínimo 18 mm de diâmetro na sua extremidade;
h) É obrigatório o uso de protetor de pinhão para todas as categorias;
i) O abastecimento de combustível somente poderá ser executado nos boxes, ou na área de pit-stop com a motocicleta desligada.
k)- Relação – Coroa, corrente e pinhão, originais. Permitido a substituição por outros modelos desde que as dimensões sejam as mesmas do modelo original.
l) - A LIMASC podera em qualquer tempo, fornecer o combustivel para esta categoria. Caso o combustivel seja fornecido pela LIMASC, o procedimento devera ser o seguinte, : O piloto devera levar sua moto até o Parque Fechado, com o tanque de sua moto vazio e a mangueiro de combustivel solta e tampa aberta.
Em caso de alguma dúvida com relação a interpretação deste regulamento, será decidido pelo juri de prova, com prazo de até 7 dias úteis.
10)
Categoria 85cc – (até 15 anos)Para pilotos masculinos e femininos com idade inferior a 15 anos; com motos especiais de preparação livre, contando com motores de 02 (dois) tempos até 110 cc, com tolerância até 108 cc; e 04 (quatro) tempos até 150cc Nacionais e/ou Especiais, com tolerância até 153 cc; desde que preservadas as características originais da motocicleta.
2.1. Será obrigatória a apresentação de 01 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade do piloto para a comprovação de idade, quando na sua Filiação e da sua primeira inscrição do Campeonato 2017.
11)
Categoria Nacional 200cc 4 Tempos – Motos Nacionais 4 Tempos até 200cc e Nacionais 2 Tempos até 180cc.
12)
Categoria–55cc ( Até 11 anos) pilotos também com idade até 11 anos. Serão premiados com troféu os cinco primeiros colocados. Motos até 55cc 2TP e 100cc 4 TP Importadas e/ou Nacionais.
13)
Categoria–65cc ( Até 13 anos) Serão premiados com troféu os cinco primeiros colocados. Motos Importadas até 65cc, Motos Nac. Até 125cc 4 tempos.
14) Categoria VX5 Força Livre – Motos Nacionais e Especiais com cilindrada livre, Homens idade mínima de 50 anos. Mulheres idade mínima 15 anos.
Art. 7º - Das Inscrições:
1. Ao realizar a inscrição, o piloto receberá duas credenciais, sendo uma para PILOTO, uma para MECÂNICO ou CHEFE DE EQUIPE. As credenciais serão afixadas pela secretária da prova e exigidas para entrada na pista, tanto nas provas quanto nos treinos.
2. No ato da inscrição, o piloto deverá apresentar a Cédula Desportiva da LIMASC válida para o ano de 2017 ou comprovante de filiação e carteira de identidade. Dispondo, deverá ainda apresentar Carteira de Saúde ou convênio médico hospitalar. Pilotos não filiados a LIMASC recolherão no ato da inscrição uma taxa de licença avulsa, específica para a prova que for feita a inscrição, pessoal e intransferível, no mesmo valor da inscrição.
3. Ao assinar a ficha de inscrição o piloto declara ser conhecedor do presente Regulamento, e assume a responsabilidade de cumpri-lo;
4. Os pilotos ao assinarem a ficha de inscrição eximem o clube organizador, ou o promotor do evento, a LIMASC, seus diretores e auxiliares, bem como patrocinadores, de qualquer responsabilidade civil e penal;
5. Atos cometidos pelo piloto ou membros de sua equipe, serão de responsabilidade única e exclusiva do piloto inscrito e estarão sujeitos às penalidades deste regulamento, do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva, e demais textos legais aplicáveis.
6. Somente 01 (uma) pessoa por piloto terá acesso à pista. A não observação a este item, implicara na desclassificação do piloto;
7.
EMERGÊNCIA: Caso o piloto necessite remoção, o mesmo será encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo, com retorno imediato da ambulância à pista. As despesas decorrentes da internação são de responsabilidade do piloto, ou de seu responsável, não havendo nenhum vínculo financeiro com patrocinadores, promotores, organizadores ou LIMASC;
8. O piloto inscrito, que permitir que outro piloto participe da prova com seu nome, utilizando sua inscrição, será desclassificado da prova onde for verificada a infração e automaticamente punido com suspensão da próxima prova. Na reincidência o piloto sofrerá processo disciplinar e ficará sujeito à cassação de sua licença;
9. O piloto deve portar todos os documentos, previstos em lei, relativos a motocicleta. Estes poderão ser solicitados a qualquer momento pela direção de prova. A não apresentação, quando solicitados, acarretará no imediato cancelamento da inscrição do piloto.
Art. 8º - Das Vistorias – Serão feitas obrigatoriamente dentro dos horários divulgados, sempre antes da motocicleta participar dos treinos livres de Domingo ou prova.
1. Todas as motocicletas devem ter três placas de forma elíptica, medindo aproximadamente 235 X 285 mm, com o número do piloto, com as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do traço de 28 mm e nas cores previstas abaixo:
TODAS AS MOTOCICLETAS DEVERÃO TER OS NUMERAIS EM CORES CONTRASTANTES COM A COR DE FUNDO E DE FACIL VISIBILIDADE E LEITURA.
2. Todos os pilotos devem ter o número na parte dorsal de sua vestimenta em tonalidades contrastantes para fácil visibilidade e leitura. Devem ser costurados ou pintados. Não podem ser colados, com as seguintes dimensões mínimas: altura de 170 mm e largura do traço de 28 mm;
3. Na placa dianteira, caso seja do tipo tela, deverão ser afixados números de material rígido e deverá ter inclinação idêntica a suspensão dianteira. Os números têm que ser cheio sendo vedado o uso de número vazado;
4. Para a temporada 2017, poderá a LIMASC adotar um sistema de ranking onde os pilotos terão que utilizar durante o Campeonato os números de competição indicados por aquela.
5. É obrigatório apresentar na vistoria técnica da motocicleta, a vestimenta com número da moto, ficha de inscrição e capacete.
6. As motocicletas inscritas poderão ser vistoriadas a qualquer momento, antes, durante e depois da prova, por quem de direito, podendo o piloto ser desclassificado no primeiro e no segundo caso de irregularidade e excluído no terceiro. As motocicletas que estiverem em desacordo com as especificações técnicas serão desclassificadas sem prejuízo de outras sanções mais graves, previstas na legislação vigente.
7. As motocicletas devem ter números de chassi e motor legíveis, conforme legislação vigente, podendo a direção de prova indeferir a inscrição de qualquer piloto que apresente a motocicleta em desacordo com essa determinação.
Art. 9º - Deveres do Piloto
1. As Filiação para o Campeonato Catarinense de Velocross/LIMASC 2017, serão aceitas até a 4ª- (Quarta) Etapa, para fins de pontuação no Campeonato.
2.-Excluido
3. Os pilotos deverão estar obrigatoriamente de capacete anti choque, luvas, óculos de proteção ou viseiras, calçado adequado (bota), calça comprida, camisa de manga longa, estando sujeito a não competir aquele que não estiver adequadamente equipado.
4. É dever de todo piloto e membros de sua equipe, conhecer o presente regulamento e respeitas as disposições constantes do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
5. Dar passagem aos concorrentes que estiverem em condições de fazê-la mantendo o mais alto espírito esportivo, antes, durante e depois das competições;
6. Caso abandonar a prova, o piloto deverá retirar a motocicleta da pista e deixá-la em lugar que não constitua perigo para outros participantes;
7. Utilizar capacete sempre que pilotando qualquer motocicleta;
8. Fica proibido o tráfego de motos fora das áreas autorizadas e sinalizadas. É absolutamente proibido trafegar em sentido contrário da pista, sob pena de exclusão da prova (exceto com autorização do diretor da prova);
9. É passível de desclassificação o piloto que for flagrado consumindo bebidas alcoólicas dentro dos horários oficiais do evento. A LIMASC poderá adotar a qualquer momento o uso de dispositivos para verificação de doping.
10. Atos de indisciplina, praticar vias de fato, ofender moralmente, manifestar-se de forma desrespeitosa, gestos de provocação, atitudes de menosprezo para com pilotos adversários, autoridades constituídas da prova e entidades e associações ligadas ao motociclismo causarão desclassificação imediata da prova e suspensão da etapa seguinte, bem como penalização e multa aplicada ao infrator e subtração/retirada de pontos conforme julgamento de Júri de Prova.
11. As multas terão valor inicial 01 (um) salário mínimo vigente e crescente de acordo com a gravidade da transgressão;
12. A penalização pode ser de até 720 dias ou eliminação definitiva de qualquer evento organizado pela LIMASC.
Art. 10 – Direito do Piloto
1. Qualquer sugestão referente ao Campeonato, regulamento ou competições deverá ser entregue por escrito e assinado pelo piloto à LIMASC e esta terá 15 (quinze) dias para analisar o documento e deliberar sobre o mesmo;
2. O não cumprimento deste regulamento pela LIMASC ou autoridades que representam a LIMASC, permite ao piloto contestação escrita perante a própria LIMASC. Não é permitida manifestação pública do piloto antes de haver reclamação oficial a LIMASC e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desclassificação no Campeonato.
3. Qualquer competidor poderá recorrer de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários da LIMASC, contanto que comunique à Entidade sua intenção em 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação lhe dando ciência da penalização imposta, através de carta registrada, telex ou fax endereçado ao Sr. Presidente da LIMASC. O competidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação do apelo junto a LIMASC. No caso de inconformidade com a sentença proferida pelo TJD o competidos terá então o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a fundamentação de seu recurso, acompanhado da taxa determinada pelo STJD.
4. Pontuação no Campeonato = O em caso de erro na Tabela de Classificação Geral no Campeonato, o Piloto terá até 10 dias a partir da publicação da mesma no site da LIMASC em (
www.limas.com.br), para reclamar seus pontos que por ventura não tenham sido computados. A partir de decorrido os 10 dias, o piloto não terá direito a reclamar tais pontos.
Art. 11º - Das Provas e Pistas
1. Serão realizadas em pistas vistoriadas pela comissão técnica da LIMASC até 07 (sete) dias antes do primeiro treino oficial. Nesse período não será permitido treinar.
2. As pistas para serem homologadas terão que preencher os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Técnica da LIMASC como:
a. cerca na pista em toda sua extensão em tela ou arame liso com altura mínima de 1,20m.;
b. os acessos a pista devem conter portões com trincos ou fechaduras;
c. segurança;
d. torre de cronometragem com cobertura para proteção contra chuva e vento, dotada de 3 (três) tomadas elétricas, mesa e cadeiras frontais à pista para 4 pessoas e em local que coincida com a linha de chegada.
e. largura mínima 07 metros em toda sua extensão
f. extensão mínima 1.000 metros;
g. os acessos a pista deverão ser providos de portões que, sendo fechados impeçam completamente o acesso;
h. área de box deve ter pontos de água, tomadas elétricas e banheiros com chuveiros;
i. demais itens constantes no Check-list da LIMASC.
3. Deverá ser reservada no motódromo uma área única para que reparos durante a prova possam ser realizados. As únicas pessoas autorizadas a ficar nesta área específica são os mecânicos da bateria que estiver sendo realizada.
4. A pista deve ter um local reservado e de fácil acesso e rápida saída para ambulância. Se possível, um acesso único para emergência deve ser providenciado pelo organizador, bem como ter acesso para caminhão pipa.
5. Somente obterá classificação, pontuação e premiação, o piloto que percorrer no mínimo 50% (cinquenta por cento) de voltas do primeiro colocado.
6. O número mínimo de participantes, para que seja dada a largada é de 06 (seis) motocicletas. Não havendo este número, a organização poderá juntar outras categorias, e classificar separadamente. Sendo impossível o grupamento, por excesso de participantes em outras categorias, a categoria em questão terá a etapa cancelada.
7. Se as dimensões da pista puderem interferir nos trabalhos de cronometragem, o número de pilotos a largar pode ser alterado. A decisão cabe ao Júri da Prova.
8. A divisão de grupos dar-se-á pela classificação do Campeonato. Ex: primeiro colocado, grupo A; segundo colocado, grupo B; terceiro colocado, grupo A, e assim sucessivamente. O piloto que não estiver classificado cabe exclusivamente ao Júri de Prova, definir em que grupos este piloto vai ser colocado, buscando sempre o equilíbrio técnico entre os grupos.
9. Havendo baterias classificatórias, a formação do Grid da prova final será feita pela ordem do resultado final das mesmas. Não será neste caso observado o resultado do Campeonato.
10. Em caso de mudança de horário por força maior, ou motivos técnicos, o clube organizador deverá comunicar imediatamente pelos meio disponíveis a todos os pilotos, bem como aos chefes de equipe e ao público.
11. Os cinco primeiros colocados da prova devem manter a disposição da direção técnica da prova, suas motocicletas, até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados oficiais. Os pilotos devem estar informados do local para permanência das motos.
12. Se no decorrer de uma prova, uma motocicleta apresentar defeitos ou perda de qualquer peça que constitua perigo ao piloto ou seus concorrentes, cabe ao diretor de prova decidir por sua desclassificação.
13. O Diretor de Prova tem o direito por medida de segurança, ou outro caso de força maior, de suspender a competição, cancelar parte ou toda a prova.
14. Se a prova for cancelada, antes de ter sido completada a metade do número previsto de voltas, ou metade do tempo completado pelo piloto que se encontrar em primeira posição. A Competição será reiniciada e a posição de largada será a mesma da largada anterior.
15. Se a Competição for suspensa num estágio posterior, os resultados que contam são os da penúltima volta do líder da prova. Concorrentes receberão os pontos e prêmios integrais constantes do Regulamento. Se por motivos de força maior a prova não for reiniciada, e tiver acontecido menos de 50% da prova, a prova será anulada.O piloto terá direito a pontuação se completar 50% + 1 (uma) volta da prova.
Art. 12 – Do Procedimento de Largada
O procedimento a ser aplicado na zona de espera, antes de cada largada, será o seguinte:
1. 05 (Cinco) minutos antes da largada, a zona da espera será fechada. Todas a motocicletas devem estar na zona de espera, e a penalidade para esta violação exclusão da bateria a ser realizada, independentemente da largada a ocorrer.
2. 5 (Cinco) minutos antes da largada, permanecerão na zona de espera apenas os pilotos e 1 (Um) mecânico por piloto.
3. Após decisão do Diretor de Prova, os pilotos deverão deixar a zona de espera, deslocando-se para o alinhamento no gate de largada. O mecânico deverá permanecer na zona de espera.
4. Se o piloto tiver um problema mecânico no gate de largada, ele deverá aguardar por assistência. Após a largada ele poderá receber assistência de seu mecânico apenas em sua posição de largada. A penalidade para esta violação do regulamento é a exclusão da bateria que está sendo realizada.
5. A largada será feita com os motores em funcionamento. O comissário levantará uma bandeira verde, momento a partir do qual garantirá que as condições para a largada estejam cumpridas.
6. A partir de então o comissário levantará uma placa com “15 segundos”. No final dos 15(Quinze) segundos, ele levantará uma placa com “5 segundos” e a largada será dada em até 10 (dez) segundos depois de mostrada a placa de “5 segundos”.
7. É proibido o uso de qualquer artifício que não o original, para ligar a motocicleta no gate de largada, salvo com autorização do Diretor de Prova.
8. A área do gate de largada será prepara de modo consistente, dando condições tão iguais quanto possível para todos os pilotos. Somente autoridades da prova e fotógrafos estarão autorizados a permanecer nesta área. Os pilotos estão autorizados para preparar a área atrás do gate, contanto que nenhuma ferramenta seja usada ou assistência externa seja fornecida.
Art. 13 – Da Premiação Pecuniária e Troféus por Prova:
1. Valores em Reais mínimos da premiação pecuniária por classe e colocação ao final da prova. Estes valores poderão ser alterados por motivos de força maior. Os pilotos não farão jus a prêmios pecuniários, por sua classificação no final do Campeonato.
2. Serão entregues troféus ou medalhas do primeiro ao quinto colocado.
3. Caso haja protesto e/ou reclamação, estes serão julgados pelo Júri da Prova, em decisão Fundamentada e só então a premiação e troféus serão entregues. Porém, não sendo possível decidir no dia da competição, a premiação e troféus ficarão em poder da LIMASC e somente serão entregues após o julgamento pelo Tribunal de Justiça Desportiva da LIMASC
Art. 14 – Dos Protestos
1.
Somente o piloto inscrito ou seu responsável legal terá o direito de formalizar protestos de natureza técnica e desportiva. Protestos deverão ser apresentados por escrito e entregues ao diretor da Prova, em itens individuais em até 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados, que serão julgados pelo Júri da Prova.
2. Sendo procedente o infrator será penalizado conforme determinação do Júri.
3. O protesto deverá ser acompanhado de uma Taxa de R$ 700,00, que só será devolvida ao reclamante se a reclamação for julgada procedente.
4. No caso de ser improcedente, a Taxa de protesto reverterá à LIMASC, que repassará ao piloto protestado 50% do valor, e 50% incorporará o caixa da LIMASC.
5. O piloto infrator além de desclassificado da bateria ou prova, será impedido de competir na seguinte bateria ou prova. Se o piloto reclamado não permitir a verificação técnica, o mesmo será desclassificado daquela prova.
6. 6. Para protesto ou reclamar pontuação de Piloto oponente ou não, devera ser feito até 72 horas após a Publicação da Tabela de Classificação, por escrito à LIMASC através de e-mail =
inscricoeslimasc@outlook.com , descrevendo detalhadamente o ocorrido e o porque da reclamação.
7. O Piloto e/ou seu representando, devera apresentar um mecânico para a eventual “abertura” do motor de seu concorrente e/ou quaisquer verificação no moto do adversário, correndo todas as despesas por conta do reclamante. O reclamenta devera entregar a moto do reclamado em condições iguais às encontradas antes da verificação. (Motor “fechado”, montado e funcionando perfeitamente).
8. Em caso de menor, deverá ser seu representante legal.
Art. 15 – Da Classificação Final Do Campeonato
1. Para classificação final do Campeonato, serão atribuídos ao piloto, todos os resultados obtidos nas competições realizadas pelo Campeonato, não sendo computado nenhum descarte;
2. Em caso de empate será decidido pelo piloto que tiver o maior número de vitórias, caso persista o empate, em favor daquele que tiver o maior número de segundo lugares e assim sucessivamente. Caso ainda persista o empate, será decidido pelo melhor resultado da última etapa;
3. A pontuação para cada classe será como segue:
CLASSIFICAÇÃO
NÚMEROS DE PONTOS
1° lugar
25 pontos
2° lugar
22 pontos
3° lugar
20 pontos
4° lugar
18 pontos
5° lugar
16 pontos
6° lugar
15 pontos
7° lugar
14 pontos
8° lugar
13 pontos
9° lugar
12 pontos
10° lugar
11 pontos
11° lugar
10 pontos
12° lugar
9 pontos
13° lugar
8 pontos
14° lugar
7 pontos
15° lugar
6 pontos
4. Será considerado Campeão o piloto que somar maior número de pontos ao longo do Campeonato.
5.
Farão jus, ao final do Campeonato, ao título de campeão, vice-campeão, terceiro, quarto e quinto lugar na classificação Geral.
6.
Somente fará jus a premiação final do Campeonato, o piloto que participar de mais de 70% das etapas realizadas ao longo do Campeonato. Ex: Se forem realizadas 10 etapas terá que ter participada de no mínimo 07 etapas.
Art. 16 – Das Autoridades
Em cada prova do Campeonato Catarinense de Velocross/LIMASC, haverá as seguintes autoridades designadas pela LIMASC: Júri de Prova, Diretor de Prova, Cronometragem (designado pela LIMASC), Equipe de Secretaria.
Art. 17 – A Sinalização Das Provas deve ser executada por pessoas preparas para tal, e será feita por meio de bandeiras, como segue:
Bandeira Significado
Vermelha, Agitada: Parada Imediata no pit-lane
Preta e um Quadro com número do piloto Piloto indicado deve parar no Pit-Stop
Amarela, Agitada: Perigo, Pode ultrapassar
Azul, Agitada: Atenção de Passagem
Branca: Pessoal ou Veículo de Serviço Médico na pista
Verde: Pista Livre
Quadriculada Preta e Branca, Agitada: Fim de Prova ou Treino
Parágrafo Único: Menores de 15 anos estão impossibilitados de exercer esta atividade.
Art. 18 – Os Casos Omissos não previstos neste Regulamento, dúvidas de interpretações, serão decididos pelo Árbitro da Prova, sempre fundamentados no Regulamento da LIMASC e no bom senso. Este Regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria da LIMASC- Liga Independente de Motociclismo e Automobilismo de Santa Catarina.
Art. 19 – Prazo
O presente regulamento entrará em vigor na data da sua divulgação e publicação pela LIMASC, terá validade no ano de 2017 e somente poderá ser alterado ou modificado no todo ou em partes, em reunião de Diretoria da LIMASC, após parecer da mesma.
CÓDIGO DISCIPLINAR
Das Infrações contra pessoas
Das Ofensas Físicas
Art. 1º - Praticar vias de fato: